A cidade de São Paulo, em sua constante evolução urbana, enfrenta desafios significativos em termos de planejamento e gestão do espaço urbano.
A Lei Nº 18.081, sancionada em 19 de janeiro de 2024, surge como um marco regulatório crucial, revisando a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) de 2016.
Esta revisão não apenas reflete as necessidades contemporâneas da metrópole, mas também alinha-se estrategicamente com as alterações decorrentes da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico, promulgada pela Lei nº 17.975 de 2023.
O objetivo principal desta nova legislação é harmonizar o desenvolvimento urbano com as demandas sociais, econômicas e ambientais, garantindo um crescimento mais sustentável e inclusivo para a cidade.
Neste artigo vamos mostrar quais são as principais mudanças que a Lei de Zoneamento trará, seus principais impactos para o município e como ela afetará a paisagem urbana da cidade. Boa leitura!
Quais são as principais mudanças da Lei de Zoneamento?
Uma das mudanças mais notáveis é a ampliação das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), que agora incluem novas áreas, respeitando critérios ambientais e histórico-culturais rigorosos.
Essa expansão visa promover um desenvolvimento urbano mais equilibrado, incentivando a densidade construtiva em áreas próximas a corredores de transporte público.
Além disso, a lei estabelece restrições mais claras para a construção em áreas de preservação ambiental e cultural, como as Áreas de Preservação Permanente e as zonas de proteção histórica, garantindo uma abordagem mais sustentável ao crescimento urbano.
Em paralelo, a nova legislação também responde a desafios legais anteriores, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava certos aspectos da Lei de 2016.
Em resposta, a nova lei faz correções importantes, como a manutenção das regras para a altura das edificações em áreas residenciais, preservando o caráter dos bairros e evitando o adensamento excessivo.
Ela também traz uma lista de vetos significativos, como a proibição de aumentar o gabarito de edificações nos miolos de bairro e a manutenção de procedimentos para o tombamento de imóveis.
Esses vetos asseguram que as mudanças urbanísticas não comprometam a identidade e a integridade de áreas históricas e culturais da cidade.
Quais são os impactos que a Lei 18.081/2024 trará ao município?
Com a expansão das ZEUs e a maior restrição em áreas de preservação, espera-se um desenvolvimento mais concentrado em torno de corredores de transporte público, promovendo a mobilidade urbana e reduzindo a expansão descontrolada.
Essa abordagem não só favorece um crescimento urbano mais sustentável, mas também contribui para a preservação de áreas verdes e espaços históricos.
Isso sem dizer que a lei enfatiza a importância da sustentabilidade e da resiliência urbana, estabelecendo diretrizes que incentivam práticas de construção mais verdes e a adoção de infraestruturas que respeitem o meio ambiente.
Do ponto de vista social e econômico, a nova lei tem o potencial de influenciar positivamente a qualidade de vida na cidade.
Ao priorizar o desenvolvimento em áreas com boa infraestrutura de transporte, ela contribui para a redução do tempo de deslocamento e melhora o acesso a serviços e oportunidades de emprego, levando a uma distribuição mais equitativa de recursos e serviços.
Como a revisão afetará a paisagem urbana da cidade?
Podemos dizer que a revisão da Lei de Zoneamento terá um impacto significativo na paisagem urbana da cidade que refletirá em diversos aspectos, como:
- Densificação estratégica: com a expansão ZEUs, a paisagem urbana de São Paulo tende a se tornar mais densa, especialmente em áreas próximas a corredores de transporte público;
- Preservação ambiental e cultural: a lei impõe restrições mais rigorosas sobre construções em áreas de preservação ambiental e cultural, ajudando a manter o caráter de bairros históricos e preservando espaços verdes e ecossistemas urbanos;
- Mudanças no perfil dos bairros: a revisão da lei também pode levar a mudanças no perfil de certos bairros, especialmente aqueles localizados nos miolos de bairro e em zonas de preservação;
- Incentivo à sustentabilidade: a nova legislação promove práticas de construção sustentáveis e o uso de infraestruturas verdes;
- Resposta a desafios urbanos contemporâneos: a revisão da lei é uma resposta aos desafios urbanos, como a necessidade de melhorar a mobilidade urbana, reduzir a expansão descontrolada e aumentar a acessibilidade.
Compatibilização com o Plano Diretor
A Lei 18.081/2024 representa um passo significativo na compatibilização com o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, alinhando-se com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 17.975 de 2023.
Esta harmonização reflete um esforço consciente para integrar as políticas de zoneamento e uso do solo com as metas de longo prazo do Plano Diretor, focando em desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana eficiente e preservação ambiental e cultural.
Ao ajustar as zonas de uso e os parâmetros urbanísticos, a nova lei busca promover um crescimento urbano mais equilibrado e inclusivo, garantindo que o desenvolvimento da cidade esteja em sintonia com suas necessidades sociais, econômicas e ambientais.
Considerações finais
Como podemos ver, a Revisão da Lei de Zoneamento marca um momento decisivo na gestão do desenvolvimento urbano de São Paulo, introduzindo mudanças significativas que refletem uma abordagem mais equilibrada e sustentável.
Ao expandir as Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana e reforçar a proteção de áreas ambientais e culturais, a lei não apenas molda a paisagem urbana para as próximas décadas, mas também responde a desafios contemporâneos.
Essa mudança é um passo adiante na direção de uma São Paulo mais resiliente e adaptável, preparada para enfrentar os desafios urbanos do século XXI, mantendo ao mesmo tempo o respeito pelo seu rico patrimônio cultural e ambiental.
Afinal, enquanto ela estabelece um marco regulatório promissor, a implementação efetiva e o monitoramento contínuo serão cruciais para garantir que seus objetivos sejam alcançados.
Portanto, a cidade de São Paulo está diante de uma oportunidade única de remodelar seu desenvolvimento urbano de maneira responsável e inovadora, criando um modelo para cidades em todo o mundo.
Vale destacar, porém, que o sucesso desta empreitada dependerá do comprometimento contínuo de todas as partes interessadas – governo, setor privado, comunidades e cidadãos – em trabalhar juntos para um futuro urbano mais sustentável e inclusivo.
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