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Entenda a diferença entre matrícula e escritura de imóvel

Tempo de leitura: 4 minutos

Muitas pessoas não sabem ao certo a diferença entre matrícula e escritura de imóvel, e acabam confundindo os termos, acreditando tratar-se da mesma coisa.

A verdade é que existem diferenças significativas entre um e outro, sendo que os dois documentos possuem suas próprias particularidades. Entender essas diferenças é essencial, inclusive, para evitar problemas jurídicos.

Para evitar que você enfrente esse problema, separamos neste artigo algumas informações com o objetivo de que você entenda a diferença entre matrícula e escritura de imóvel, suas principais diferenças e como é possível obter cada um desses documentos.


Qual a diferença entre matrícula e escritura de imóvel?

Conforme dissemos anteriormente, há diferenças significativas entre matrícula e escritura de imóvel. Vamos então entender o que é cada um desses documentos.

Matrícula

A matrícula é o documento que individualiza o imóvel. Ou seja, é uma espécie de documento pessoal, que pode ser comparado ao RG ou certidão de nascimento que uma pessoa física possui.

Assim sendo, é a matrícula quem comprova o registro do imóvel no sentido jurídico, sem ela, é como se um determinado imóvel não existisse por lei. Há vários casos em que uma matrícula pode ser gerada.

Um deles é no primeiro registro de imóvel, outro é quando houver fusão ou até mesmo averbação de imóveis. Há também alguns casos especiais para abertura da matrícula, como loteamento de condomínio ou unidade autônoma.

Na matrícula precisam constar diversas informações acerca do imóvel, sendo elas:

  • qualificação dos proprietários pessoas físicas ou jurídicas;
  • endereço do imóvel;
  • registro do imóvel;
  • informações pertinentes a compras e vendas;
  • dados sobre inventários e doações;
  • alienações fiduciárias ou hipotecas;
  • desapropriação, desmembramentos.

Em resumo, a matrícula precisa trazer uma visão geral sobre o histórico de tudo o que ocorreu em relação a um imóvel, considerando inclusive, as mudanças de proprietário.


Escritura do imóvel

A escritura do imóvel, diferente da matrícula, é o documento público oficial que valida a compra e venda do imóvel. Ou seja, ele valida o que foi acordado entre ambas as partes, sendo elaborado pelo cartório de notas.

É importante destacar que esse documento é escrito pelo Tabelião e precisa deixar bem claro todas as condições de compra e venda do imóvel. Dentre as principais informações que precisam constar na escritura do imóvel estão:

  • dados pessoais do comprador e vendedor do imóvel;
  • preço que o imóvel está sendo comercializado;
  • formas de pagamento do imóvel;
  • data da entrega das chaves.

Se houver outras informações importantes é preciso colocá-las na Escritura do Imóvel para que não surjam posteriores dúvidas e dores de cabeça por nenhuma das partes.


Como é feito um processo de compra e venda de imóvel?

Conforme vimos, a escritura de imóvel é o documento público que valida a negociação do imóvel, e a matrícula é o registro individualizado deste imóvel.

Nesse sentido, o primeiro passo no momento de adquirir um imóvel é fazer a elaboração da escritura pública de compra e venda, ou seja, a escritura do imóvel.

Em alguns casos, antes do procedimento, o comprador e vendedor podem elaborar e assinar um contrato de compra e venda, mas isso não é obrigatório.

Logo após a escrituração do imóvel, de posse desse documento, o comprador precisa se dirigir até um cartório de registro de imóveis para fazer o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Aqui no Blog da PMC temos um artigo que fala sobre o que é necessário saber antes e depois de adquirir um imóvel para uso comercial. Vale a leitura!


E quando o imóvel ainda não possui a matrícula?

Se o imóvel não possuir ainda uma matrícula, é possível fazer a sua emissão em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que ele se encontra. Vale destacar que atualmente é possível emitir esse documento online, sendo que alguns sites já prestam esse serviço e enviam o documento pelos correios ou e-mail.

A matrícula é um dos documentos mais importantes, pois é ela quem atesta que você é o verdadeiro proprietário de um imóvel, inclusive, é o documento que dá a credibilidade de saber que quem está te vendendo o imóvel é o real dono dele.

Além disso, como a matrícula possui todo o histórico acerca daquele determinado imóvel, é possível saber se não há nenhum problema com ele antes da sua aquisição, como pendência, dívida ou ação judicial.


Quais são os documentos necessários para emitir a escritura do imóvel?

Para que o imóvel seja escriturado é preciso apresentar uma série de documentos junto ao tabelião de notas oficial, como a matrícula atualizada, o comprovante de IPTU, certidão de cadastro no município, valor venal e certidão de débitos municipais do imóvel.

Se o imóvel estiver dentro de um condomínio é preciso também apresentar uma declaração autenticada e assinada pelo síndico atestando que não existem débitos, e juntamente a ata de eleição do síndico.

Também é necessário apresentar alguns documentos pessoais como cópia autenticada do CPF e RG do proprietário, certidão de nascimento ou casamento, endereço e profissão, certidão negativa de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas.

Dependendo da situação é preciso apresentar certidões negativas do INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal, certidão de cartório de protestos e certidão esclarecedora de eventuais ações judiciais.

Todos os documentos precisam ser guardados pelo comprador do imóvel junto com a escritura, uma vez que servem de provas em caso de problemas legais.

Foi possível entender a diferença entre matrícula e escritura de imóvel? Então deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas redes sociais.


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Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

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