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Quais empresas precisam de uma licença ambiental?

Tempo de leitura: 4 minutos

Todas as empresas, com poucas exceções, quando desejam iniciar as suas atividades precisam da licença ambiental emitida por um órgão responsável.

É por meio dela que o empreendimento poderá funcionar, mostrando para a sociedade e órgãos públicos que está em conformidade com a legislação ambiental.

Neste artigo vamos mostrar o que é uma licença ambiental, quais os documentos necessários para obtê-la e o caminho a ser traçado. Boa leitura!

O que é uma licença ambiental?

A licença ambiental é uma permissão pública para que uma determinada atividade possa ser feita por uma empresa. Ela foi instituída pela Lei Federal 6.938/1981, pelas resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, bem como pela Lei Complementar nº 140/2011.

Por meio dessa licença o Estado garante que o empreendimento não afetará a natureza e por isso será constantemente fiscalizado e controlado para prevenir que ocorram danos ao meio ambiente.

Quais são os tipos de licença ambiental?

Basicamente são três tipos de licença ambiental existentes, sendo que cada um deles diz respeito a uma etapa, o que consiste em dizer que uma complementa a outra, sendo elas:

  • Licença Prévia;
  • Licença de Instalação;
  • Licença de Operação.

Licença Prévia

A licença prévia é solicitada ainda na fase de planejamento, pois é ele quem determinará se o negócio é ambientalmente viável.

Além disso, é a Licença Prévia que definirá as condições que a organização precisa seguir para cumprir as exigências que forem impostas.

Licença de Instalação

A licença de instalação é emitida depois da aprovação do projeto inicial. Portanto, assim que o empreendedor consegue a licença prévia ele precisa detalhar o projeto de construção para ter a Licença de Instalação.

Por meio dela será verificado se a obra está adequada e que o meio ambiente não será afetado. Cabe ao órgão ambiental verificar qualquer tipo de modificação do projeto.

Licença de Operação

Essa é a terceira etapa, e a última licença obtida. Nesse caso ela é concedida após o órgão verificar que os requisitos das licenças anteriores foram cumpridos.

Vale destacar que o empreendimento só pode funcionar após a emissão da licença de operação. Portanto, sem seguir essas etapas, a empresa não consegue o licenciamento, e dessa forma não pode funcionar.

Quem faz a emissão da licença?

Como o meio ambiente é considerado público, cabe aos órgãos vinculados aos estados e municípios a emissão e fiscalização do empreendimento.

Dessa forma, a atribuição depende sobretudo do impacto que a obra causa. Quando o impacto é apenas local, a prefeitura é quem será a responsável pela emissão da licença.

Quando o impacto vai além do município, então é o Estado quem trata essa questão. Caso seja um impacto federal ou que ultrapasse as fronteiras nacionais, como no caso dos grandes projetos, a fiscalização e emissão é feita pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Quais empresas precisam da licença ambiental?

De acordo com a resolução Federal Conama 237, as empresas que precisam da licença ambiental para funcionar estão nas seguintes categorias:

  • transportes;
  • mineração;
  • agricultura;
  • indústria;
  • urbanismo;
  • lazer;
  • serviços;
  • construção civil;
  • empreendimento turístico;
  • floresta;
  • caça;
  • pesca;
  • biotecnologia.

Qualquer empreendimento que esteja dentro desses segmentos precisa procurar a prefeitura municipal para saber os procedimentos para a realização das etapas e garantir as licenças de funcionamento.

Vale destacar que existem alguns casos específicos nos quais é possível ter isenção da Licença Ambiental, ou então uma simplificação no momento da emissão.

Quais são outros tipos de licenças?

Além do procedimento clássico que citamos, há situações nas quais o estabelecimento pode adquirir uma autorização ambiental quando as alterações no meio ambiente ocorrem em um curto espaço de tempo.

Também existe a Licença Ambiental Simplificada que é emitida quando o empreendimento possui um baixo potencial poluidor ou agregador.

Pode existir situações em que é emitida a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) voltada para empreendimentos com potencial degradador muito baixo.

Quais são os critérios para emissão do DLAE?

Para que seja concedido o DLAE é preciso comprovar a dispensa de licenciamento ambiental estadual on-line no site do Instituto Ambiental do Paraná.

Vale dizer que a DLAE pode ser renovada, desde que sejam mantidas as características da que já foi emitida. Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos que aumente o potencial poluidor já torna obrigatório a licença ambiental.

Quais empreendimentos podem se beneficiar da DLAE?

Algumas indústrias como avicultura, suinocultura, piscicultura e saneamento podem se beneficiar da DLAE.

Além deles, os serviços de saúde que tenham uma geração de resíduos de até 30 ll por semana e atividades de conservação, manutenção, restauração e melhorias de rodovias também estão isentas da licença ambiental.

Empresas de pavimentação, drenagem de águas pluviais, linhas de distribuição de energia para fins de eletrificação rural podem conseguir a DLAE. Vale dizer que é fundamental fazer uma consulta antes de fazer o requerimento.

Quais documentos são necessários para conseguir a licença?

Conforme antecipamos, o primeiro ponto é conseguir a licença prévia, e para isso é preciso preencher o Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA).

Depois será necessário preencher o Cadastro de Empreendimentos Industriais (CEI) detalhando o croqui da localização do empreendimento.

Também é fundamental anexar ao pedido o Cadastro de Usuário Ambiental, a Certidão do Município e a Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente. Dentre outros documentos estão:

  • Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA:
  • Estudo de Impacto Ambiental;
  • Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental.

Em alguns casos podem ser solicitados outros documentos de acordo com o estabelecido em normas específicas.

Portanto é um processo que exige o acompanhamento de uma empresa especializada para ajudar o seu negócio em todas as etapas até a obtenção da Licença de Operação.

E se você está empreendendo e precisa dessa licença, entre em contato conosco. Tiramos todas suas dúvidas e desenvolvemos todo o processo do início ao fim.

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

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