O começo de ano é recheado de contas que precisamos pagar: material escolar, matrícula, IPVA e o IPTU. Mas você sabe afinal para que serve esse último imposto?
Todo começo de ano nós recebemos o carnê da prefeitura com o valor do IPTU que pode ser pago parceladamente ou então em uma parcela única.
Pelo fato do carnê ser emitido pela prefeitura, presume-se que é ela a responsável pelo seu recolhimento e pela gestão dos recursos arrecadados. E neste artigo vamos falar um pouco mais a fundo sobre esse assunto. Vem com a gente!
O que é o IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim como todo imposto, para existir é necessário que haja um fato gerador. Nesse caso ter uma propriedade urbana.
Dessa forma, quem tem uma edícula, sala comercial, loja, casa, apartamento ou qualquer imóvel dentro da cidade precisa pagar o IPTU. Quem faz o seu recolhimento é a prefeitura municipal do local onde você tem um imóvel.
Portanto, se você tem casas em cidades diferentes, paga IPTU para prefeituras diferentes. É a prefeitura a responsável por gerir esse recurso e revertê-lo em prol do município.
Com o valor arrecadado, a prefeitura faz melhorias como recapeamento de ruas, praças de lazer, investe em escolas municipais e diversas outras benfeitorias.
Vale destacar que o valor pago por cada proprietário de imóvel varia de acordo com o tipo, área total e área construída. Quanto maior ele for, mais caro será o IPTU.
Qual o objetivo do IPTU?
Conforme antecipamos, o principal objetivo do IPTU é contribuir para a geração de melhorias na cidade. Afinal, é esse valor destinado a construir sistemas de saneamento de esgotos e melhorar a pavimentação das ruas.
Além disso, com o valor arrecadado a prefeitura do município pode ampliar e reparar a rede de iluminação pública e até mesmo investir em saúde, educação e segurança.
Quando uma cidade tem uma taxa de inadimplência baixa e o valor é bem gerido, com transparência e seriedade, há um desenvolvimento do município em termos de bem-estar.
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU é feito sobre o valor venal da propriedade. Esse é um preço estabelecido para cada terreno. Portanto, para se chegar ao montante final, são considerados alguns pontos.
O primeiro é a localização da propriedade, o segundo o tamanho do terreno e o terceiro ponto a área construída avaliada em metros quadrados.
É importante dizer que o valor venal não representa o custo de venda de um imóvel. Por isso é fundamental não confundir os dois termos.
O valor venal é, portanto, dado pela prefeitura que vai acrescentar alíquotas e possíveis descontos ou acréscimos. Em algumas cidades a taxa dos imóveis comerciais é maior do que as taxas cobradas de imóveis residenciais.
Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU?
O IPTU precisa ser pago pelo proprietário do imóvel. Independentemente se ele for uma pessoa física ou jurídica. E aqui é uma dúvida muito pertinente.
Pois, alguns contratos de aluguéis repassam o valor do IPTU para o inquilino, mas se ele não fizer o pagamento, a cobrança recai sobre o proprietário do imóvel.
No entanto, existem alguns acordos que podem ser feitos nos quais o locatário seja encarregado de quitar o imposto.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existe a liberdade para elaborar contratos que preveem que a pessoa que esteja alugando o imóvel, pague o IPTU.
Nesse caso é necessário fazer um documento acordado e assinado pelas duas partes, com aviso prévio. A formalização através desse contrato é imprescindível para não haver confusão. Assim o inquilino tem clareza das suas responsabilidades.
Vale dizer que um terreno que não tenha nenhum tipo de construção paga o Imposto Territorial Urbano (ITU) e não o IPTU. Já quem mora em áreas rurais precisa pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).
O que acontece se o IPTU não for pago?
O não pagamento do IPTU pode gerar diversos contratempos para você. O primeiro é que haverá a incidência de juros e multas pelo atraso durante o tempo em que a dívida ficar em aberto.
Dependendo do valor da inadimplência, você pode perder a sua propriedade, pois ela pode ser levada a leilão. Todavia, antes de uma ação de despejo a prefeitura entra em contato para informar a possibilidade de penhora.
Além disso, ao atrasar o pagamento do IPTU, o seu nome passará a constar em órgãos como o SPC e Serasa, além da dívida ativa do município. Para que isso aconteça você deve estar com atrasos acima de 90 dias.
Se você não recebeu o carnê para efetuar o pagamento, o melhor caminho é entrar em contato com a prefeitura e solicitar a segunda via para pagamento.
Caso não esteja de acordo com o valor venal do IPTU, você pode entrar com um processo de impugnação na prefeitura. Em muitas localidades isso pode ser feito de maneira online.
Foi possível compreender o que é o IPTU? Se você ainda tem alguma dúvida ou quer saber sobre algum outro assunto, entre em contato conosco. Teremos um enorme prazer em te atender.