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Os 3 principais tipos de licenças ambientais. 

Tempo de leitura: 3 minutos

No cenário atual, a sustentabilidade e a proteção ambiental são temas cruciais para o desenvolvimento responsável de projetos e atividades em diferentes setores. Para garantir a preservação do meio ambiente, o Brasil possui um sistema de licenciamento ambiental que visa controlar e regular as ações que possam causar impactos significativos na natureza. 

Existem três tipos de licenças ambientais que podem ser emitidas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). 

Neste artigo, discutiremos as diferenças entre esses três principais tipos de licenças ambientais. 

Tenha uma ótima leitura! 

Primeiramente: o que é uma licença ambiental? 

A licença ambiental é um instrumento legal concedido por órgãos governamentais responsáveis pela proteção ambiental, que autoriza o funcionamento ou a realização de atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. 

Essas licenças são emitidas com base em critérios técnicos e legais para garantir que o empreendimento ou atividade seja conduzido de forma sustentável e em conformidade com as leis e regulamentos ambientais. 

Todo o processo de obtenção de uma licença ambiental geralmente envolve a submissão de estudos e relatórios técnicos – como por exemplo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ou outros estudos que analisam os aspectos ambientais do projeto – que avaliam os possíveis impactos ambientais da atividade proposta, bem como as medidas de controle e mitigação que serão adotadas para minimizar esses impactos. 

A licença ambiental é uma forma de controle prévio para garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de maneira sustentável e minimizem os impactos ambientais, como a poluição do ar, contaminação do solo etc. 

Quais são os três tipos de licenças existentes? 

Existem três tipos de licenças ambientais que podem ser emitidas. São elas: Licença Prévia, Licença de Instalação e a Licença de Operação. 

Licença Prévia 

A Licença Prévia é o primeiro estágio do processo de licenciamento ambiental. Ela é concedida antes do início de qualquer empreendimento ou atividade que possa causar impacto ambiental. O objetivo dessa licença é avaliar a viabilidade ambiental do projeto, considerando aspectos como localização, tecnologia aplicada, os impactos ambientais e as medidas de controle. 

É nessa etapa do processo que são exigidos estudos e relatórios técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que devem ser submetidos aos órgãos ambientais competentes. 

Licença de Instalação 

A Licença de Instalação é concedida após a aprovação da Licença Prévia e autoriza o início das obras e instalações do empreendimento. Nessa fase, são avaliados os projetos detalhados, incluindo os aspectos construtivos, tecnológicos e operacionais, além das medidas de controle ambiental propostas. 

A licença de instalação estabelece condições e restrições específicas que devem ser seguidas durante a fase de implementação do projeto, visando minimizar os impactos ambientais decorrentes dessa etapa. 

Licença de Operação 

Por fim, existe a Licença de Operação, que é a última etapa do processo de licenciamento ambiental e permite o funcionamento regular do empreendimento após a conclusão das obras. 

Nessa fase, são verificados o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores e a efetiva implementação das medidas de controle ambiental. 

Além disso, são realizadas vistorias e monitoramentos periódicos para assegurar que o empreendimento esteja operando de acordo com as normas ambientais estabelecidas. 

Qual o prazo de validade dessas licenças? 

Cada uma dessas licenças possui um prazo de validade já estabelecido. 

No caso da LP, o prazo de validade deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos. 

Já no caso da LI, o prazo de validade deverá ser no mínimo o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. 

Por fim, quando se trata da LO, o seu prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental. Terá no mínimo validade de quatro anos e, no máximo, de dez anos. 

Mas quais são as principais diferenças entre a LP, LI e LO? 

Para diferenciar os três tipos de licenças, podemos listar os seguintes aspectos: 

Objetivo: a licença prévia avalia a viabilidade ambiental do projeto, enquanto a licença de instalação aprova a implementação e construção do empreendimento, e a licença de operação autoriza o funcionamento de forma regular. 

Foco: a licença prévia concentra-se na análise de impactos ambientais, já a licença de instalação verifica a progressão do projeto e das medidas de controle, enquanto a licença de operação monitora o cumprimento das condicionantes e medidas de controle ambiental. 

Momento de emissão: a licença prévia é emitida antes do início das obras, a licença de instalação é concedida durante a fase de construção e instalação, enquanto a licença de operação é emitida após a conclusão das obras. 

Conclusão 

É importante frisar que, a legislação ambiental pode variar de acordo com cada estado e cidade do Brasil, e a natureza da atividade da sua empresa. Além disso, os órgãos responsáveis pelo licenciamento podem ser diferentes em cada jurisdição, podendo ser órgãos federais, estaduais ou municipais. 

Por isso o mais indicado para se conduzir processos de licenciamento ambiental é contar com uma consultoria que tenha conhecimento aprofundado na legislação da região onde a sua empresa está localizada. 

O não cumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental pode resultar em sanções administrativas, como multas e até mesmo a interdição das atividades, visando assegurar a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade das atividades humanas.

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