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O que são os imóveis BNDU?

Tempo de leitura: 2 minutos

Neste artigo você vai entender de forma simples o que são os imóveis BNDU, os documentos e processos necessários para a fazer a regulamentação deles e como a PMC atua nessa área. Boa leitura!

Dentro do segmento de legalização imobiliária, fala-se muito no termo BDU, abreviação para Bens de Uso, ou seja, imóveis, pontos, lojas ou agências que são destinadas ao meio em que o cliente está inserido. Como por exemplo: a agência bancária é um bem de uso de uma Instituição Financeira.

Indo nesse segmento de mercado temos o cliente BNDU, abreviação para Bens Não de Uso, que são imóveis ou terrenos de um cliente que é pessoa jurídica, e que não são para os fins de uso próprio. São bens que integram o patrimônio de uma empresa e que geralmente são imóveis adquiridos, tomados ou retomados por inadimplência. O Banco Central é quem faz a regulamentação e acompanhamento das ações de compra, venda, retomada e alienações desses imóveis, nos casos de Instituições Financeiras.

A Property Management atua em diversas vertentes junto aos imóveis BNDU. Prestamos serviços como por exemplo Averbações na Matrícula. Tipos de averbação:

  • Alteração de área construída;
  • Averbação de Construção e de Demolição;
  • Desmembramento de Lote;
  • Unificação de lote;
  • Constituição de condomínio;
  • Alteração de titularidade do proprietário;
  • Abertura de matrícula;
  • Alteração de Dados do Imóvel;
  • Alteração de Denominação de Rua ou Logradouro;
  • E tantos outros serviços.

Para que ocorra a operacionalização desses serviços que citamos, há o manuseio de diversos documentos. A PMC é responsável pela obtenção da documentação complementar junto ao interessado, para juntada documental necessária. Para cada serviço fim, há uma listagem de documentos exigidos pelo Registro de Imóveis.

Esses são alguns dos documentos básicos necessários que são utilizados nos processos:

  • Certidão de Inteiro Teor da Matrícula;
  • Transcrição;
  • Certidão de Ônus;
  • Negativa de Propriedade;
  • Pesquisa de bens;
  • Ata de assembleia (Ata de eleição de diretoria; de incorporação de empresa; de alteração de razão social; alteração de logradouro; alteração de CNPJ);
  • Estatuto Social;
  • Requerimento padrão;
  • Procuração de pessoa jurídica;
  • Cartão CNPJ;
  • Habite-se;
  • Contrato de compra e venda;
  • Etc.

Assim, documentos e processos se convergem para o fim da regularização do imóvel BNDU. É importante que estes imóveis estejam regularizados, a fim de virarem ativos imobiliários para as empresas que são detentoras deles. Caso contrário, podem virar passivos, dívidas perante os órgãos públicos e até mesmo caíram no esquecimento da empresa.

Portanto, ter o controle disso é fundamental!

Abraço e até mais!

Rubia Gulis

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