EnglishPortuguese

Qual a diferença entre PGRSS, PGRS e PGRCC? Entenda!

Tempo de leitura: 4 minutos

Você sabe a diferença entre PGRSS, PGRS e PGRCC? Entender essas siglas é fundamental para quem maneja algum tipo de resíduo. Até porque esse é um tema de grande importância para empresas e instituições de todos os setores.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), em 2019 foram gerados 79,9 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil, sendo que apenas 60% destes resíduos tiveram destino adequado.

Nesse contexto, os planos de gerenciamento de resíduos são ferramentas essenciais para garantir que o manejo seja feito de forma correta, minimizando impactos ambientais e protegendo a saúde pública.

Entre os principais planos de gerenciamento de resíduos estão o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Neste artigo, vamos entender as diferenças entre esses três planos, seus objetivos, áreas de aplicação, regulamentação, possíveis responsabilidades e penalidades, além dos benefícios da implementação. Boa leitura!

O que é o PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que estabelece as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos gerados por empresas, indústrias, comércios, órgãos públicos e outras atividades.

Ele tem como objetivo principal promover a redução, reutilização, reciclagem e destinação final correta dos resíduos, minimizando os impactos ambientais e garantindo a proteção da saúde pública.

O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), por sua vez, é um documento que estabelece as medidas técnicas e administrativas necessárias para o correto gerenciamento dos resíduos gerados em serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outros.

O seu propósito é garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, por meio da minimização dos riscos de contaminação e da adoção de práticas ambientalmente corretas para o manejo dos resíduos.

O que é PGRCC?

Por fim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento que estabelece as diretrizes e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos gerados nas atividades da construção civil, incluindo a geração, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.

Esse documento visa garantir a preservação do meio ambiente, promovendo a redução da geração de resíduos, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada dos resíduos gerados.

Quais são as áreas de aplicação de cada plano?

O PGRS é aplicado em empresas, indústrias, comércios, órgãos públicos e outras atividades que produzem resíduos sólidos. Ele abrange todos os tipos de resíduos gerados por essas atividades, como orgânicos, recicláveis, perigosos e não perigosos.

O PGRSS, por sua vez, é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que produzem resíduos, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outros. Ele abrange os resíduos gerados em serviços de saúde, como infectantes, químicos, radioativos e perfurocortantes.

Por fim, o PGRCC é obrigatório para todas as obras de construção civil, públicas ou privadas. Ele abrange os resíduos gerados nas atividades da construção civil, como entulho, restos de materiais de construção, madeira e outros resíduos similares.

Qual é a regulamentação?

PGRS

O PGRS é regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução Conama nº 307/2002.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece as diretrizes nacionais para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Já a Resolução Conama nº 307/2002 define os procedimentos e critérios para o gerenciamento de resíduos sólidos em todo o território nacional.

PGRSS

O PGRSS é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 306/2004 e pela Resolução Conama nº 358/2005.

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa estabelece as diretrizes e exigências técnicas para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo a classificação, as responsabilidades dos estabelecimentos, os procedimentos para o manejo e as exigências para o licenciamento sanitário.

Já a Resolução Conama define os critérios e procedimentos para o gerenciamento de resíduos, incluindo a classificação e os requisitos para o armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.

PGRCC

Por fim, o PGRCC é regulamentado pela Resolução Conama nº 307/2002 e pela Lei nº 12.305/2010.

A Resolução Conama estabelece os procedimentos e critérios para o gerenciamento de resíduos da construção civil em todo o território nacional, incluindo a classificação, os requisitos para o armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, além das responsabilidades dos geradores, transportadores e destinadores.

Já a Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu as diretrizes para a gestão ambientalmente adequada deles, incluindo a gestão dos resíduos da construção civil.

É importante destacar que, além das regulamentações federais, cada estado e município pode ter suas próprias leis e regulamentações específicas.

Quais são as possíveis responsabilidades e penalidades?

A não implementação do PGRS, PGRSS ou PGRCC pode acarretar em multas e outras penalidades, variando de acordo com a legislação em cada estado e município.

Além disso, empresas e instituições que não cumprem as normas de gerenciamento de resíduos podem ter sua imagem prejudicada e sofrer prejuízos financeiros.

É importante lembrar que a correta gestão de resíduos é uma responsabilidade compartilhada entre a empresa que os gera e o poder público.

Quais são os benefícios da implementação?

Implementar o PGRS, PGRSS ou PGRCC traz diversos benefícios para o seu negócio, como:

  • redução dos impactos ambientais;
  • proteção da saúde pública;
  • minimização dos riscos de contaminação;
  • redução de custos;
  • geração de receitas com a venda de materiais recicláveis;
  • promoção da sustentabilidade.

Além disso, ela melhora a imagem da empresa perante a sociedade e contribui para o cumprimento de obrigações legais.

Foi possível entender a diferença entre PGRSS, PGRS e PGRCC? Então aproveite e compartilhe essa matéria com seus amigos nas suas redes sociais.

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Curtiu o conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

Mais lidos

Inscreva-se em
nosso blog!

Inscreva-se em nosso blog!

Se cadastre em nossa Newsletter e tenha acesso em primeira mão, a todas as novidades do nosso blog!

Veja também

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.

x  Powerful Protection for WordPress, from Shield Security
Este Site é Protegido Por
Shield Security