Entenda a diferença entre ART e RRT

Tempo de leitura: 4 minutos

No campo da construção civil, as iniciais ART e RRT são frequentemente encontradas. Elas se referem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), respectivamente.

Embora pareçam semelhantes, esses documentos têm implicações diferentes e são exigidos em diferentes contextos. Por isso, é crucial entender o que cada um deles representa e quando devem ser usados.

Neste artigo vamos mostrar mais a fundo o que é a ART, sua importância, principais tipos, bem como a sua principal diferença para RRT. Boa leitura!

O que é ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legalmente exigido que estabelece um vínculo entre um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a obra ou serviço pelo qual ele é responsável.

Este documento é essencial em qualquer atividade dentro das áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, sendo ele necessário para qualquer tipo de obra, inclusive de âmbito comercial.

Inclusive, para saber quais são as diferentes atividades que um engenheiro pode praticar, é possível acessar a Resolução nº 1.010 do CONFEA/CREA.

Qual a sua importância?

A ART desempenha um papel crucial na prestação de serviços técnicos. Ela proporciona segurança jurídica para todas as partes envolvidas no projeto, seja ele uma obra civil, um relatório técnico, uma consulta ou um laudo.

Ao registrar a ART, o profissional assume legalmente a responsabilidade técnica pela atividade realizada, garantindo que todos os aspectos do projeto estejam de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis.

Para o contratante, assim como para a própria sociedade em geral, a Anotação de Responsabilidade Técnica é uma espécie de garantia de que os serviços prestados possuem um profissional habilitado para sua realização.

Por outro lado, para o engenheiro, a ART serve como uma garantia da preservação dos seus direitos autorais. Assim sendo, se não houver o pagamento, o profissional pode comprovar através da ART a prestação dos seus serviços.

Quando a ART deve ser emitida?

A ART deve ser emitida antes do início de qualquer atividade técnica, seja uma obra, um serviço de rotina ou um projeto único. Ela é obrigatória para cada contrato celebrado entre o profissional e o contratante, servindo como um contrato entre as partes.

Ela precisa ser registrada junto ao CREA do estado onde a atividade será realizada, e em caso de serviços de prevenção e combate a incêndio, é necessário emiti-la em alguns casos específicos, como:

Classificação das Anotações de Responsabilidade Técnica

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) classifica as ARTs em três categorias diferentes. Abaixo vamos mostrar minuciosamente cada uma delas.

Tipo de Anotação de Responsabilidade Técnica

  • ART de obra ou serviço: necessária quando houver a execução de uma obra ou a prestação de um serviço único.
  • ART de obra ou serviço de rotina (múltipla): quando ocorrer uma série de obras e serviços similares em um período específico, evitando a emissão de várias ARTs.
  • ART de cargo ou função: imprescindível para o vínculo do profissional com a empresa, com o intuito de desempenhar um cargo ou função técnica.

Formas de registro de uma ART

  • Inicial: voltada para o início da atividade técnica, e refere-se a uma obra ou serviço registrado pelo profissional.
  • Complementar: como o nome sugere, necessária quando existe a necessidade de complementar a ART inicial.
  • Substituição: deve-se emitir quando é preciso substituir informações da ART inicial, seja por alteração na atividade ou por erros de preenchimento.

Participação técnica dos profissionais na ART

  • Individual: quando há a necessidade de só um responsável técnico.
  • Corresponsabilidade: necessária para quando a responsabilidade técnica é dividida em mais de um profissional.
  • Coautoria: quando mais de um profissional exerce a atividade técnica intelectual.
  • Equipe: voltada para quando profissionais de várias competências assumem cada um sua responsabilidade técnica por atividades feitas em conjunto.

E RRT, o que é?

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento similar à ART, porém, específico para profissionais da área de arquitetura e urbanismo. Ele é regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

O RRT é uma forma de comprovar a responsabilidade técnica sobre uma determinada atividade ou obra. Ele é utilizado para formalizar o vínculo entre o profissional responsável e a atividade realizada. Isso acaba garantindo que a mesma seja executada por um profissional habilitado e devidamente registrado no conselho de classe.

O RRT deve ser preenchido e registrado antes do início da atividade técnica. Nele, são informados dados como o tipo de atividade a ser realizada, dados do profissional responsável, dados do contratante, características da obra ou serviço entre outros.

O registro do RRT é importante tanto para a segurança do profissional, que assume a responsabilidade técnica sobre o trabalho realizado, quanto para o contratante, que tem a garantia de que a atividade está sendo realizada por um profissional qualificado e legalmente habilitado.

Quais são as principais diferenças entre RRT e ART?

Apesar de suas semelhanças, RRT e ART são documentos que atendem a campos de atuação distintos. A ART é utilizada por profissionais da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, todos regulados pelo CREA. Já a RRT é específica para profissionais da arquitetura e urbanismo, regulados pelo CAU.

Os órgãos responsáveis pela regulamentação também são diferentes. No caso da ART ela é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA).            Já a RRT é regulamentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O escopo de atuação também é diferente. A ART abrange obras e serviços técnicos que são relacionados a engenharia, agronomia e geologia, tais como projetos, execução, supervisão, consultoria, laudos técnicos, perícias, entre outros. Já a RRT abrange atividades técnicas relacionadas à arquitetura e urbanismo, como projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de interiores, consultorias, perícias, entre outros.

Vale ressaltar que, as informações citadas são baseadas no conhecimento geral sore ART e RRT. No entanto, as regras e regulamentações podem variar de acordo com as legislações específicas de cada estado do Brasil.

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

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