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Habite-se: saiba o que é e quando solicitá-lo

Tempo de leitura: 4 minutos

Um dos documentos necessários para garantir que a construção de sua propriedade foi concluída com êxito é o habite-se, também conhecido por outros nomes como Auto de Conclusão.

Embora poucas pessoas estejam familiarizadas com ele, é preciso conhecê-lo a fundo, uma vez que você precisará solicitá-lo quando concluir a sua obra. Neste artigo, vamos falar um pouco mais profundamente sobre o que é esse documento e quando solicitá-lo.


O que é o habite-se?

O Habite-se, também conhecido como Carta de Habitação, é um documento que comprova a conclusão da sua obra, sendo ele uma espécie de certidão emitida pela prefeitura da cidade na qual o imóvel foi construído.

Esse documento comprova que o seu imóvel comercial está pronto para ser ocupado, e que a obra foi construída seguindo todas as exigências que são legalmente exigidas.

Vale destacar que, a obra só estará legalmente concluída com a averbação deste documento, se isso não ocorrer, o seu imóvel estará irregular.


Como é feita a liberação do habite-se?

Para que seja feita a liberação do habite-se é necessário que o Projeto seja aprovado em Prefeitura e que seja realizada uma vistoria. É durante a vistoria que o proprietário terá a certeza de que tudo foi construído de acordo com o projeto.

Assim que o documento é emitido, ele então precisa seguir para o Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade está registrada.

É no cartão que a construção será então registrada na matrícula do imóvel, garantindo que ela tenha sido concluída com sucesso, e o imóvel esteja pronto para ser utilizado.


Quem deverá fazer a solicitação
do habite-se?

A solicitação do habite-se é de obrigação do proprietário legal do imóvel, assim como da construtora que fez toda a obra. É fundamental frisar que caso você tenha adquirido um terreno e queira construir nele, é preciso procurar a municipalidade.

Pois, será necessário fazer a verificação da averbação, que também se trata de uma das etapas do próprio processo de registro. Além do proprietário legal, o responsável técnico pela execução da obra pode realizar a solicitação.

É preciso, contudo, procurar o departamento responsável da prefeitura da sua cidade pela fiscalização e construção e saber quais são os documentos necessários. Até porque, poderá acontecer deles serem diferentes de cidade para cidade.

Entretanto, de modo geral, os documentos que são normalmente solicitados para obter o Habite-se são:

  • Requerimento padrão com identificação do imóvel preenchido;
  • CREA do responsável técnico pela obra, bem como sua inscrição municipal;
  • Documentos pessoais do requerente como RG e CPF;
  • ART da pessoa responsável pela execução da obra;
  • Capa do IPTU e número do cadastro municipal do imóvel;
  • Cópia do projeto aprovado;
  • Atestados de concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
  • Comprovante de quitação do ISS da obra.

Conforme antecipamos, alguns documentos podem mudar de prefeitura para prefeitura, por isso é essencial inteirar-se no seu município acerca deles.


Qual a consequência de não tirar o habite-se?

Quando você constrói uma casa é o habite-se que comprova que a construção está dentro do padrão estabelecido, e possibilitará que a averbação dessa construção seja feita no Cartório de Registro de Imóveis.

Desse modo, sem o habite-se a construção não poderá ser averbada, e o seu imóvel constará como apenas um terreno. No caso de um condomínio, é preciso ter o habite-se geral para que as construções individuais sejam averbadas.

Note que sem esse documento a transmissão de posse sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis fica prejudicada.


Qual o problema de vender um imóvel apenas como um terreno?

Conforme dissemos, sem o habite-se não é possível fazer a averbação da construção da sua casa, e consequentemente o seu imóvel será vendido como um terreno.

O grande problema disso é que se o novo proprietário for financiar o imóvel ele não conseguirá, uma vez que grande parte dos bancos não aceitam financiar o terreno sem a averbação do imóvel.

Isso poderá acarretar desvalorização, e se tratando de um imóvel comercial é ainda mais grave, uma vez que se não há a construção, a empresa locatária não consegue obter o seu alvará de funcionamento.


Qual o valor para tirar o habite-se?

Por se tratar de um documento emitido pela Prefeitura Municipal, o valor do habite-se pode variar de cidade para cidade. Inclusive, há municípios nos quais a emissão deste documento é isenta de taxas.

Isso também pode variar de gestão para gestão, pois alguns prefeitos podem diminuir o valor com o intuito de atrair empresas ou até mesmo mais moradores para o município.

Vale dizer que a responsabilidade sobre o pagamento do habite-se é exclusivamente do proprietário, embora dependendo da obra, a construtora possa incluir esses gastos, mas é preciso que isso conste no contrato de compra e venda.

O tempo para emissão desse documento pode variar de acordo com a cidade, pois são analisados diversos documentos para que sua emissão seja feita. Inclusive, pode acontecer da própria prefeitura solicitar alguns documentos extras.

Caso você esteja comprando um imóvel pronto, para saber se ele possui o habite-se, basta se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a Certidão de Inteiro Teor (nela consta a confirmação do documento), ou solicitar a Certidão do Imóvel junto a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura.

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Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

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