A cidade de São Paulo está diante de um marco significativo na gestão urbana e no planejamento imobiliário com a prorrogação do prazo para a regularização de imóveis.
A Lei de Regularização de Edificações, sob o número 17.202/2019, tem sido um instrumento chave na legalização de edificações que, até então, encontravam-se em desacordo com as normas municipais.
Recentemente, com a sanção da Lei nº 18.062/2023, o prazo para solicitação de regularização foi estendido até 31 de dezembro de 2024, ampliando a oportunidade para que mais proprietários regularizem suas propriedades.
Neste artigo vamos explicar o que é a Lei de Regularização de Imóveis, porque ela é tão importante, quem pode solicitá-la e quais as 4 modalidades de regularização. Boa leitura!
O que é a Lei de Regularização de Imóveis?
A Lei de Regularização de Imóveis é uma legislação municipal da cidade de São Paulo destinada a facilitar a legalização de edificações que foram construídas em desacordo com as normas edilícias vigentes até julho de 2014.
Esta lei permite aos proprietários desses imóveis ajustá-los à legislação atual de parcelamento, uso e ocupação do solo, promovendo assim a integração dessas edificações ao contexto legal e urbanístico da cidade.
A iniciativa visa desburocratizar e simplificar o processo de regularização, tornando-o mais acessível para a população.
Desde a sua implementação em 2019, a lei teve um impacto significativo na cidade, com a regularização de mais de 212 mil imóveis, um número expressivamente superior ao alcançado por legislações anteriores.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por analisar os processos de regularização e emitir os documentos necessários, facilitando assim a legalização de um vasto número de propriedades.
Por que essa lei é tão importante?
Além de promover a legalidade e a segurança jurídica para os proprietários, essa lei contribui para a melhoria do planejamento urbano e da gestão de espaços na cidade.
Ao incentivar a regularização, a prefeitura busca não apenas resolver questões legais pendentes, mas também promover uma ocupação do solo mais ordenada e sustentável.
A recente prorrogação do prazo para solicitação de regularização até 31 de dezembro de 2024 reforça o compromisso da cidade em facilitar esse processo para um número ainda maior de cidadãos.
Quem pode solicitar a regularização?
A elegibilidade para solicitar a regularização de imóveis é bastante específica. Podem solicitar a regularização os proprietários de edificações que foram construídas até julho de 2014.
Isso inclui uma ampla gama de imóveis, desde residências particulares até estabelecimentos comerciais, que apresentem inadequações em relação à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade.
Essa legislação abrange a Lei de Zoneamento, o Código de Obras e Edificações e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, delineando os critérios que as edificações devem atender para serem consideradas regulares.
A legislação tem como objetivo principal desburocratizar e simplificar o processo de regularização para os proprietários de imóveis.
Como é o processo de regularização?
Para iniciar o processo de regularização, os interessados devem submeter um pedido acompanhado de todos os documentos necessários para demonstrar que a edificação pode ser adaptada às normas municipais.
Isso facilita o trabalho da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que é a responsável por analisar esses pedidos e emitir os documentos de regularização.
Assim, a lei abrange um espectro amplo de proprietários, desde aqueles com residências de pequeno porte até grandes estabelecimentos comerciais, escolas e escritórios, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos até a data limite estipulada pela legislação.
Vale dizer que o processo de regularização pode ser realizado de maneira totalmente digital pelo Portal de Licenciamento, onde é possível realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.
Quais são as 4 modalidades de regularização?
As quatro modalidades de regularização previstas pela Lei são projetadas para atender a diferentes tipos e tamanhos de edificações, simplificando o processo de legalização de acordo com suas características específicas. Essas modalidades são:
- Regularização automática;
- Regularização declaratória simplificada;
- Regularização declaratória;
- Regularização comum.
Regularização automática
Esta modalidade aplica-se a residências de baixo e médio porte que já possuíam isenção total de IPTU no ano de 2014. Para esses casos, a regularização ocorre de forma automática, sem a necessidade de protocolo por parte do proprietário.
Regularização declaratória simplificada
Destinada a edificações residenciais que não se enquadram na categoria de regularização automática e possuem até 500 m² de área construída.
Esta categoria simplifica o processo ao não requerer uma análise detalhada da Prefeitura, contando principalmente com a apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico.
Regularização declaratória
Esta modalidade é voltada para residências maiores e outros tipos de edificações, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, que tenham área construída de até 1.500 m².
Para esses casos, é necessário um responsável técnico, e a regularização deve ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento.
A emissão de regularização ocorre após análise detalhada dos documentos apresentados pela Prefeitura, garantindo que a edificação atenda às normas vigentes.
Regularização comum
Esta é a modalidade destinada aos casos que não se encaixam nas categorias anteriores e para edificações com área construída maior que 1.500 m². Também exige a indicação de um responsável técnico.
Diferente das modalidades mais simplificadas, o processo passa por uma análise minuciosa dos técnicos da Prefeitura, para assegurar a conformidade da edificação com a legislação urbanística.
É importante dizer que a ampliação do prazo para a entrada do pedido de regularização traz benefícios para os proprietários de imóveis, dado que emissões de documentos em cartórios, dentre outros, pode ser demorada.
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