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3 pontos de atenção ao usar imóveis históricos para fins comerciais.

Tempo de leitura: 3 minutos

Usar imóveis históricos para fins comerciais é uma prática bem interessante, uma vez que atrai os consumidores para conhecer um pouco da história do local.

Além disso, eles possuem características arquitetônicas bem interessantes, pois carregam traços da arquitetura neoclássica, barroca que já não existem mais nos edifícios modernos.

Todavia, apesar da beleza, é preciso ter um grande cuidado no momento de alugar tais imóveis para fins comerciais, visto que eles precisam atender a certos critérios por conta de serem tombados.

Neste artigo vamos explicar um pouco mais a fundo sobre o que é um imóvel tombado, os benefícios de alugá-lo para fins comerciais e os cuidados necessários.

O que é um imóvel tombado?

Um imóvel tombado é aquele que está em condição de preservação pelo Poder Público devido à sua importância histórica.

Portanto, quando um imóvel é tombado, a intenção é que sejam preservadas as memórias de valor cultural, histórico e arquitetônico do local.

Dessa forma, ele não pode passar por nenhum tipo de reforma que mude algumas partes da sua estrutura como paredes, pisos, encanamentos janelas, fachadas etc.

Qual a lei que protege um imóvel tombado?

Existe um decreto-lei que vem do Poder Executivo para proteger esses imóveis. Dessa forma a consulta pode ser feita através do decreto-lei número 25, de 30 de novembro de 1937.

O artigo 17 do decreto citado acima, diz que os prédios tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem uma prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Um imóvel tombado pode ser alugado?

Ainda que sejam preservados por lei, não existe nenhuma proibição acerca de alugar ou vender um imóvel tombado. Ele só não pode ser descaracterizado ou destruído.

Quando ocorre a venda do imóvel, é preciso que a instituição responsável pelo tombamento seja informada para atualizar o registro.

Vale dizer que o comprador pode realizar benfeitorias no imóvel, no entanto, elas precisam ser notificadas ao órgão responsável pelo tombamento para que ele autorize.

É importante deixar claro que esse órgão poderá inspecionar o local para averiguar se as características realmente estão sendo preservadas de acordo com as regras estipuladas.

Quais as vantagens de alugar um imóvel tombado?

Existem muitos pontos positivos ao alugar um imóvel tombado. Um deles é que a sua empresa terá uma cara única, pois a sua arquitetura interna e externa é diferente das vistas atualmente.

Isso pode atrair mais clientes que queiram conhecer o imóvel por dentro para reviver um pouco da história do nosso país. O resultado é que fica mais fácil efetuar uma venda.

Além disso, os imóveis antigos costumam ser mais amplos e arejados, além de serem localizados em regiões mais centrais e com maior número de pedestres.

Por possuírem uma área externa normalmente mais ampla, é possível até mesmo fazer estacionamentos para facilitar a vida dos clientes, desde que isso não interfira na arquitetura do imóvel.

Outra grande vantagem de alugar um imóvel tombado é que em alguns casos você não precisa pagar taxas anuais de IPTU.

Quais pontos de atenção é preciso ter?

Ainda que seja vantajoso o aluguel de imóveis históricos para fins comerciais, é fundamental ter uma grande atenção.

Afinal, para reformá-lo há muita burocracia para que sejam feitas as adaptações, pois elas precisam obedecer aos critérios que foram definidos pelo órgão que fez o tombamento. Por isso, é preciso se atentar às:

  • regras de reforma nas dependências do imóvel;
  • pinturas e mudanças na fachada;
  • como deve ser feita a publicidade da empresa.

De modo geral, o imóvel não pode perder as suas características, por isso, os elementos que vão compor a fachada precisam de aprovação do órgão responsável.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Se por algum acaso alguma mudança ameaçar a estrutura, causar danos ou destruição do bem tombado, isso poderá resultar em um processo legal.

Dentre as consequências estão multa, indenizações e até mesmo medidas compensatórias como a reconstrução do prédio de acordo com a situação na data do tombamento.

Vale dizer que por ser algo de valor histórico, esses imóveis possuem leis próprias, sendo que o Artigo 216 da Constituição Federal define que é função da União, Estados e Municípios preservar os bens culturais.

O que é preciso fazer antes de alugar um imóvel tombado?

Antes de alugar um imóvel tombado para fins comerciais é necessário ficar atento às características que devem ser preservadas, bem como às atividades que podem funcionar no local.

Por se tratar de um projeto cheio de detalhes e que exige um grande conhecimento técnico, o mais indicado é contar com uma empresa especializada para garantir que tudo seja feito em conformidade com a Lei.

E a PMC pode ajudar você por meio do serviço de consultoria imobiliária a conduzir o processo de legalização sem enfrentar nenhum problema com a lei. Quer saber mais? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas.

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