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Em que situações eu tenho a dispensa de documentos? Descubra!

Tempo de leitura: 4 minutos

No cenário de regulamentações, a obtenção de diversos documentos é frequentemente um pré-requisito para o funcionamento de empresas e estabelecimentos comerciais.

Entre os mais comuns estão o alvará de funcionamento, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o alvará sanitário, o alvará de publicidade e a licença ambiental.

No entanto, existem situações específicas em que a dispensa desses documentos pode ser aplicada, simplificando o processo burocrático e permitindo que determinadas atividades sejam realizadas de maneira mais ágil e menos onerosa.

Neste artigo vamos mostrar em quais situações é possível ter a dispensa de cada um desses documentos, indo do alvará de funcionamento até a licença ambiental. Boa leitura!

Dispensa do alvará de funcionamento

A dispensa do alvará de funcionamento no Brasil é regida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que foi criada para simplificar e desburocratizar a abertura e funcionamento de empresas.

Desde 1º de setembro de 2020, os MEIs foram dispensados da necessidade de obter alvarás e licenças de funcionamento, permitindo que possam iniciar suas atividades de forma mais ágil.

Essa dispensa é aplicável a atividades consideradas de baixo risco, como serviços de consultoria, trabalhos manuais e outras atividades que não envolvam grandes aglomerações ou riscos significativos à saúde e segurança pública​​.

No entanto, a dispensa do alvará de funcionamento não significa que os empreendedores estão isentos de cumprir outras regulamentações.

Mesmo sem o alvará, é preciso seguir todas as normas municipais, estaduais e federais pertinentes, incluindo regras de zoneamento, uso do solo, segurança, e saúde pública.

Isso significa que a empresa pode ser sujeita a fiscalizações e vistorias para garantir que todas as obrigações legais estejam sendo cumpridas.

Dispensa do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

No âmbito empresarial, a dispensa do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é bastante específica e normalmente se aplica a atividades de baixo risco ou estabelecimentos com características estruturais que não apresentam perigo.

No Brasil, a legislação sobre a necessidade do AVCB pode variar conforme o estado e o município, mas existem diretrizes gerais que são amplamente seguidas. No entanto, alguns estabelecimentos podem ser dispensados do AVCB, como:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): de acordo com a Lei de Liberdade Econômica, os MEIs que operam em atividades de baixo risco e utilizam espaços pequenos ou residenciais podem estar isentos da necessidade de obter o AVCB​;
  • Pequenos estabelecimentos: estabelecimentos menores que 750m² e com até três pavimentos podem ser licenciados por meio do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ao invés do AVCB;
  • Construções temporárias e áreas rurais: canteiros de obras, barracas temporárias para eventos e algumas propriedades rurais também podem estar dispensados do AVCB, dependendo do uso e das normas locais​​.

Dispensa do Alvará Sanitário

A dispensa do Alvará Sanitário também está prevista na Lei de Liberdade Econômica, que visa desburocratizar e simplificar a abertura e operação de negócios considerados de baixo risco.

De acordo com essa lei, empresas que atuam em atividades de baixo risco sanitário podem operar sem a necessidade de um alvará sanitário.

Esta categoria inclui atividades que não envolvem a manipulação de alimentos, produtos farmacêuticos ou outras substâncias que poderiam representar um risco significativo à saúde pública​.

Entretanto, mesmo com a dispensa do alvará, essas organizações ainda devem seguir todas as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes.

Dispensa do Alvará de Publicidade

Na cidade de São Paulo, a dispensa do Alvará de Publicidade está regulamentada para atividades específicas consideradas de baixo risco e que não impactam significativamente o ambiente urbano ou a segurança pública.

Isso aplica-se, por exemplo, a estabelecimentos que utilizam publicidade de pequeno porte, como placas e letreiros que respeitam os padrões estabelecidos pelo município.

Para garantir a conformidade e obter a dispensa, deve-se consultar a legislação municipal específica e verificar se a sua atividade está listada como de baixo risco.

Dispensa da Licença Ambiental

A dispensa da licença ambiental é um processo que visa simplificar a operação de atividades econômicas que não causam significativa degradação ambiental.

Exemplos incluem empresas que desempenham funções administrativas, logísticas, comerciais, de produção intelectual e hotelaria, onde não há armazenamento ou manipulação de produtos químicos ou atividades industriais.

Estas companhias podem solicitar o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), formalizando a não-necessidade do licenciamento ambiental​.

O CDL é emitido por órgãos ambientais competentes, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que regulamenta e fiscaliza atividades dentro do estado de São Paulo.

Para obter o CDL, é necessário comprovar que sua atividade, conforme registrada no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não gera impactos ambientais significativos.

Este certificado agiliza o processo de abertura e operação de negócios de baixo risco, ao mesmo tempo que assegura que as normas ambientais sejam respeitadas, evitando penalidades e promovendo a conformidade regulatória​.

Considerações finais

Conforme podemos ver, a dispensa de licenças para determinadas atividades empresariais no Brasil é uma medida que visa facilitar a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia e incentivando o desenvolvimento econômico.

Essas dispensas são aplicáveis principalmente a atividades de baixo risco que não representam ameaças significativas à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente​​.

No entanto, é crucial que as empresas beneficiadas por essas dispensas continuem cumprindo todas as outras normas e regulamentações, garantindo que suas operações não causem impactos negativos.

Além disso, a obtenção de certificados de dispensa, como o CDL, formaliza a isenção, mas não exime os empreendedores da responsabilidade de manter as condições adequadas de segurança e conformidade regulatória.

Portanto, consultar regularmente as autoridades locais e buscar assistência de profissionais especializados pode ajudar você com essas exigências.

E nós da PMC temos experiência com legalização de empresas, e avaliamos cada caso de forma personalizada. Entre em contato conosco e descubra se o seu empreendimento pode ter a dispensa desses documentos!

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

Rúbia Gulis

Coordenadora de Processos

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